REGULAMENTO PROGRAMA DE INDICAÇÃO PAYLIVRE
Tire todas as dúvidas sobre o programa de indicação Paylivre.
REGULAMENTO PROGRAMA DE INDICAÇÃO PAYLIVRE
OBJETIVO
O presente regulamento tem como objetivo parametrizar e regular o Programa Paylivre de Indicação de Empresas, no qual você tem a possibilidade de receber comissões ao atuar como Agente de Relacionamento da Paylivre.
O Agente de Relacionamento obtém os direitos de recomendar a plataforma “Paylivre” e auxiliá-la no processo de aquisição de Clientes potenciais.
A comissão será paga ao Agente de Relacionamento de acordo com a percentagem do volume de transações recebidas pelo Cliente indicado e de acordo com os termos livremente acordados em contrato a ser assinado pela Paylivre e o Agente de Relacionamento.
A indicação de um Cliente pelo Agente de Relacionamento deverá ocorrer de acordo com o seguinte fluxo:
i) apresentar o possível Cliente ao setor comercial da Paylivre, permitindo o contato entre eles;
ii) cooperar com a Paylivre, fornecendo informações solicitadas e entregando as devidas assistências às demandas do Cliente.
iii) solicitar documentos do Cliente, conforme exigido pelas políticas de Compliance da Paylivre.
iv) estar ciente que o início do pagamento das comissões se dará quando a empresa indicada entrar em operação e produzir faturamento.
Não há relação de subordinação, relação de dependência ou relação de emprego entre a Paylivre e o Agente de Relacionamento.
A Paylivre será responsável pelo recebimento dos fundos do Cliente indicado pelo Agente de Relacionamento e posteriormente repassar as comissões.
PAGAMENTOS
Por padrão, a porcentagem de comissão devida ao Agente de Relacionamento será negociada entre as partes envolvidas e poderá ser alterada conforme o interesse de ambas as partes.
O Agente de Relacionamento poderá solicitar liquidações dos valores das comissões uma vez por mês.
O pagamento das comissões será feito em: USD, EUR, BRL ou USDT (criptomoeda). Todas as informações da conta de pagamento ou carteira devem ser fornecidas pelo Agente de Relacionamento.
CONFIDENCIALIDADE, TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Paylivre e Agente de Relacionamento, juntos denominados “partes”, comprometem-se a não divulgar, sem prévia autorização, qualquer informação privada ou confidencial de ambas as partes, respeitando as seguintes condições:
As partes devem proteger as informações uma da outra na mesma medida em que protege as suas próprias informações e devem utilizar informações confidenciais somente como permitido por este instrumento.
As partes concordam em tomar todo o cuidado razoável para evitar qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais uma da outra, incluindo, mas não se limitando a divulgar essa confidencialidade somente a seu pessoal autorizado.
Cada uma delas deve colocar em prática processos de segurança física e tecnológica suficientes para proteger qualquer informação confidencial em sua posse. Incluindo, mas não se limitando a, dados pessoais e financeiros sobre os clientes, informações financeiras sobre elas, fichas de pagamento, propriedade intelectual e tecnologia.
A parte que receber informações confidenciais concorda utilizar as Informações Confidenciais, exclusivamente, para a Finalidade a que se destina as tratativas entre as Partes, a menos que o Fornecedor dê seu consentimento prévio por escrito para que tais Informações Confidenciais sejam utilizadas para alguma outra finalidade acordada;
As partes concordam que, se a parte receptora cometer uma violação, ou estiver em risco de cometer uma violação das disposições desta seção, então a parte que divulgou a informação terá o direito de apelar para uma ação legal para especificamente aplicar os termos desta seção, sendo reconhecido e acordado que qualquer violação ou ameaça de violação poderia causar danos irreparáveis.
Todos os direitos de propriedade intelectual pertencem respectivamente às Partes, e este acordo respeita todas as disposições legais quanto ao sigilo de informações, direitos de propriedade intelectual diretos e informações da Paylivre, sendo civil e legalmente responsável por qualquer infração legal que esteja sob sua responsabilidade.
Considera-se a Paylivre como única responsável e proprietária de todas as atividades realizadas no site www.Paylivre.com. A Paylivre detém todos os direitos de propriedade, direitos de uso e disposição da plataforma “Paylivre” e dá ao Agente de Relacionamento o direito de recomendar a plataforma a Clientes Potenciais.
Sempre que houver dúvidas sobre o trabalho a ser executado, ou em andamento, as partes poderão convocar reuniões para evitar eventuais problemas com a troca de informações entre elas.
As partes declaram estar cientes de suas obrigações e sob a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
O Agente de Relacionamento declara estar ciente de que deverá encaminhar documentos solicitados pela Paylivre no intuito de ser aprovado pelos procedimentos de Compliance e KYC da Paylivre. No caso do Agente de Relacionamento estar em conformidade com os procedimentos de Compliance e KYC, receberá o contrato de parceria da Paylivre para sua assinatura e, consequentemente, passará a operar conosco.
Com o aceite deste termo, o Agente de Relacionamento indica que tem interesse em participar do Programa Paylivre de Indicação de Empresas e se compromete a enviar documentos para cadastro junto a Paylivre.
Em se tratando de pessoa jurídica, enviar sua inscrição no formulário a seguir:
Em se tratando de pessoa física, enviar sua inscrição no formulário a seguir:
O aceite do presente termo não obriga as partes a celebração de nenhum contrato e não garante a submissão ao Programa Paylivre de Indicação de Empresas, mas sim regerá a relação legal estabelecida entre a Paylivre e o Agente de Relacionamento em fase pré-contratual.
Para quaisquer dúvidas envie um email para commercial@paylivre.com.