Siga nosso passo a passo e note como isso não é tão complicado quanto parece
O processo de declaração de Imposto de Renda pode parecer exaustivo, mas não é tão difícil. Claro, existem diversas particularidades, mas com paciência e organização é possível concluir essa tarefa sem dores de cabeça. No nosso passo a passo, a seguir, você vai aprender um dos pontos que mais geram confusão, entendendo de uma vez por todas como declarar seu dinheiro recebido do exterior de maneira simples e direta.
As únicas coisas necessárias para realizar esse processo são:
- Um computador com acesso à internet.
- Um dispositivo removível (opcional).
Em seguida, será preciso acessar esse link e baixar o Java Oracle na versão 1.8 ou posterior, caso sua máquina não possua esse programa. Não se preocupe, é um aplicativo leve e seguro, compatível com todos os sistemas operacionais. Você pode seguir as instruções da própria Receita Federal para realizar esse procedimento.
Por fim, selecione o GCAP mais recente e inicie o download. Vale ressaltar que, até o ano de 2017, outro programa era utilizado para essa etapa, o GCME, ou Ganho de Capital em Moeda Estrangeira. Porém, a partir de 2018, o GCME foi incorporado ao GCAP.
Primeira etapa | Demonstrativo de Ganho de Capital
Abra o programa GCAP e encontre a aba “demonstrativo”, situada no canto superior esquerdo. Em seguida, clique em “novo” e preencha seus dados pessoais conforme o solicitado. Dentro da seção “fichas do demonstrativo”, também localizada no canto superior esquerdo, é possível encontrar as seguintes categorias:
- Identificação;
- Bens imóveis;
- Direitos/ bens móveis;
- Participações societárias;
- Moedas em espécie;
- Consolidação geral;
- Verificar pendências.
Para exemplificar o nosso passo a passo, usaremos o modelo “direitos/ bens móveis”. No entanto, não há mistério quanto aos outros, visto que os dados a serem preenchidos são extremamente intuitivos.
Enfim, na aba indicada, clique em “novo”, no canto inferior esquerdo, e selecione a opção “exterior”. Preencha as especificações e classifique caso se trate de um saldo em corretora de FOREX. Depois, em “aquisição”, identifique o dia, o mês e o ano da compra e especifique a origem dos rendimentos através da opção “rendimentos auferidos em moeda nacional”.
Em seguida, indique a cotação da moeda utilizada no dia da transação e a quantia enviada à corretora. O valor em reais será calculado automaticamente pelo programa.
Agora, procure pela aba “operação”, situada no topo da caixa que acabou de ser preenchida. Nela, preencha:
- Natureza
Utilize os dados relativos à liquidação ou resgate da aplicação financeira.
- Data de alienação
Informe a data que o dinheiro entrou em sua conta no Brasil além da cotação da moeda utilizada nesse dia.
- Já houve alienação parcial desse bem?
Marque “não”.
- País com Acordo Internacional/ Reciprocidade de Tratamento
Preencha apenas se sua corretora estiver situada fora do Brasil em um país que te obrigue a pagar impostos.
Em seguida, na categoria “apuração”, é possível colher um resumo de todos os dados informados ao programa, que indica se houve algum ganho de capital na operação. Ao lado, em “cálculo do imposto”, é possível verificar o ganho de capital, a alíquota que será aplicada (normalmente 15%) e o imposto devido.
Aperte em “voltar”, no canto inferior esquerdo, para que toda a operação seja salva. Depois, clique no botão “ferramentas” na barra superior e selecione “exportar para o IRPF” do ano desejado. Por fim, grave esses dados em um local de sua preferência, seja no próprio computador ou em um dispositivo móvel.
Segunda etapa | DARF
Se o valor sacado estiver abaixo de 35 mil reais para o mês, não será necessário pagar esse tributo. Caso contrário, após o registro de todas as operações, será necessário gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ou DARF. Esse processo é feito automaticamente pelo programa de acordo com o mês de alienação. Basta clicar em no botão “DARF/ Direitos/ Bens/ Participações societárias” situado do lado esquerdo.
Uma nova janela será aberta com as opções “visualizar”, “gerar imagem PDF” e imprimir. No espaço “seleção de meses”, escolha “todos” ou “um ou mais” conforme sua preferência.
Vale destacar que o DARF deve ser pago até o último mês subsequente. Em outras palavras, se o valor foi depositado na sua conta em janeiro, o valor deverá ser pago até o último dia útil de fevereiro.
Terceira etapa | IRPF
Por fim, abra o programa IRPF do ano e importe os arquivos salvos no GCAP. Para fazer isso, carregue a pasta com o nome do contribuinte em questão e clique em “importações”, na barra superior. Em seguida, aperte na opção “ganhos de capital” e selecione os dados salvos no outro programa.
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